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Você paga ou recebe pensão alimentícia? 6 pontos que você precisa saber!

10 de Setembro de 2021

O QUE É A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

 

A pensão alimentícia é um valor pago a alguém conforme precisa ser sustentado para poder ter uma vida digna. Nas normas brasileiras, esse valor é estipulado de acordo com alguns cálculos elaborados baseado na renda daquele que pagará o montante.

A pensão alimentícia que é direcionada para os filhos, é de natureza alimentar, ou seja, tem como objetivo preservar a vida e o bem-estar daquele que precisa receber tal valor. No caso de pensão alimentícia, o valor é calculado judicialmente pelo Juiz que cuida desse processo. Após o valor ser determinado, também definirá como e quando deverá ser pago.

Quero mencionar à você, as maiores dúvidas que recebo no escritório, de pessoas que precisam pagar ou receber pensão, para que possa trazer uma luz a quem estiver passando pela mesma situação.

Lembrando que, esse artigo é apenas informativo e não substitui uma consulta com profissional especializado e de sua confiança, para que o caso com todas as particularidades sejam analisados.

  1. PAGAMENTO DE PENSÃO NÃO É OBRIGATORIEDADE APENAS DO PAI.

Tenho conhecimento de um caso que o pai morava com os dois filhos. Efetuava o pagamento da escola, alimentos, lazer, vestuário, tudo! Um dia, em conversa com uma advogada de sua família, ela questionou se a ex-mulher depositava de forma correta os valores da pensão e ele respondeu:

- Não existe pensão! Minha ex mulher afirmou que pagamento de pensão é obrigatório apenas para o pai, ou seja, se eu resido e sustento os filhos, ela não efetua nenhum pagamento.

No entanto, isso é uma inverdade. Pois a Lei vale para ambos os sexos e o fato determinante não é o gênero. Portanto, a obrigação de manter o sustento dos filhos é de ambos – pai e mãe.

Porém, em 90% dos casos a guarda dos filhos recai sobre a mãe e por isso, o pagamento de pensão majoritariamente é feito pelo pai.

Entretanto, apenas para reafirmar, se o caso for ao contrário e a guarda ficar sob responsabilidade do pai, o pagamento de pensão recairá sobre a mãe.

  1. O VALOR DA PENSÃO SEMPRE SERÁ DE 30% SOBRE O SALÁRIO QUE RECEBO?

A pensão alimentícia é necessariamente paga de forma mensal, mas não existe um valor fixo nem uma porcentagem específica para determinar quanto a pessoa detentora da obrigação deverá pagar.

Essa quantia é determinada, estudada e verificada pelo Juiz que fará uma análise da situação para entender a necessidade do seu caso.

O valor deve ser suficiente para custear necessidades básicas do filho, como alimentação, estudo, saúde, desde que, não prejudique o próprio sustento do pagador.

A forma de pagamento pode ser negociada em juízo como: pagamento de mensalidade escolar, plano de saúde, necessidade de vestuário e etc ...

  1. APENAS PAIS/MÃES SÃO CONDENADOS A PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Esse também é um pensamento errôneo, pois a pensão alimentícia visa proteger alguém que precisa de um valor para poder ter suas necessidades básicas supridas – e não necessariamente são os filhos.

A lei estipula que na ausência dos pais, obrigações ou promessas podem ser assumidas pelos parentes mais próximos, como: avós, irmãos, tios, etc ...

Então, quem pode requerer?

  • De filho para pai / De ex mulher para ex marido / De mãe para filho: Sim
  • Entre irmãos e irmãs: Sim
  • De neto a avô: Sim
  • Sobrinho para tio: Não
  1. SE MEU SALÁRIO ALTERAR TENHO QUE OBRIGATORIAMENTE CONTINUAR O PAGAMENTO DA MESMA QUANTIA?

Este valor pode ser alterado sim! Tanto para mais quanto para menos.

Se o destinatário do pagamento souber que o valor pago é insuficiente para atender as necessidades e o juiz entender que o valor não corresponde ao correto na causa, o valor poderá ser reajustado para mais ou para menos.

Por exemplo: Você tinha 2 empregos que somavam o valor salarial de                   R$5.000,00 reais e efetuava o pagamento de R$2.000,00 reais de pensão. Porém, você foi demitido de 1 emprego e agora recebe a quantia de R$1.000,00 reais.

Um ponto importante: Se este é o seu caso, você deve contratar uma Advogada de sua confiança para que esse valor seja revisto em Juízo.

Vale ressaltar que, não é possível diminuir o valor da pensão por conta própria e nem parar de efetuar o pagamento. Caso contrário, as consequências são graves (ver tópico 6). É necessário ter uma decisão Judicial! 

  1. EM CASO DE SEPARAÇÃO DO CASAL, OS ALIMENTOS PODERÃO SER PARA A CRIANÇA E A GENITORA?

As mulheres têm o direito de receber assistência à gravidez, chamada alimentos gravídicos lei nº 11.804/08.

As mulheres grávidas devem explicar sua gravidez, coletar evidências de relação entre pais e filhos para provar seu vínculo estável e indicar o nome do pai da suposta criança.

De acordo com a lei, os gastos da criança deverão ser divididos entre os pais. O valor que os pais devem pagar, vai ser calculado com base em sua renda.

  1. POSSO SER PRESO(A) SE NÃO PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Sim! O atraso no pagamento de apenas uma só prestação da pensão alimentícia entre as últimas três, autoriza a prisão do devedor de alimentos. Segundo o Art. 528,  §7, do Código de Processo Civil “O débito alimentar que autoriza a prisão civil é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução”.

                        Espero ter contribuído e esclarecido algumas dúvidas sobre pensão alimentícia, formas de pagamento, quando pagar e outras situações.

                        E se você procura uma Advogada em Londrina e quer saber mais? Como posso lhe ajudar? Agende seu horário: WhatsApp Bunisses (43) 9.9916-5032

 

 

Dra. Alessandra Minetto

Advogada  OAB-PR 72.512

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