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A Importância do Contrato no Serviço Autônomo

22 de Outubro de 2021

Todo mundo que já precisou contratar algum serviço, sabe que o correto é fazer um contrato de prestação de serviços. No entanto, não é isso que vemos no cotidiano.

As pessoas tem receio de elaborar um contrato, muitas vezes, por não saberem de todos os benefícios que essa atitude poder trazer. Pois se realmente soubessem, jamais deixariam de fazer!
Você já fez um contrato de prestação de serviços? Sabe o que deve conter nele? Quais são os elementos essenciais e sua importância?

Nesse artigo, quero mostrar à você, de forma rápida e didática, como funciona esse contrato.

Primeiramente, temos que entender o que é o contrato de prestação de serviços.

O contrato de prestação de serviços é um documento que formaliza aquele negócio que as partes estão firmando. Existem obrigações de realizar alguma atividade, em troca de remuneração por parte do prestador.

Esse tipo de contrato encontra-se previsto no art. 794 do Código Civil e pode ser aplicado a qualquer tipo de atividade, obviamente lícita.

Para esse tipo de contrato, não é exigido nenhum tipo de formalidade para sua elaboração e ao contrário do que muitos pensam, pode ser sim de forma verbal!      

Obviamente, informamos que o caminho mais seguro é que sempre que possível, você faça o contrato de alguma forma escrita.

E para que seja um contrato válido, deve conter 5 elementos essenciais que vou mostrar abaixo:

1) Capacidade: de todas as partes para contratar e prestar o serviço. Tomadores e prestadores devem ser maiores e totalmente capazes no sentido jurídico;

2) Onerosidade: o contrato deve estipular a contraprestação a ser realizada pelo tomador, que sempre consistirá em um valor a ser pago na moeda corrente do país — no caso do Brasil, o real — em troca do serviço;

3) Consentimento das partes: todas as pessoas constantes no contrato, devem estar totalmente de acordo com as suas cláusulas, sob pena de ocorrer o chamado “vício” jurídico, ou seja, causa para que possa ser anulado;

4) Objeto: o serviço descrito no contrato só poderá ser lícito e decorrente do gasto de energia do ser humano, podendo ser braçal ou apenas mental;

5) Temporário: o serviço deve ser desenvolvido em um tempo pré-estabelecido, pelo qual se pagará o preço fixado.

Mesmo que esse documento possa ser feito sem que um profissional da área elabore, recomendo fortemente que você procure uma Advogada de sua confiança para que possa elaborar o contrato. Pois assim, você e a outra parte terão a certeza que o documento será redigido de forma correta e sem nenhum tipo de violação para ambas as partes.

O contrato de prestação de serviço, oferece garantias para quem está contratando e para quem está sendo contratado. Essas garantias são definidas a partir do consenso entre as partes e colocadas no documento em cláusulas que nortearão a execução do serviço e todas as discussões delas originadas.

Um ponto importante a saber: ter um contrato, vai facilitar a sua vida se por um acaso você precisar discutir algo através do Poder Judiciário e servirá de prova também. 

Esse é o motivo pelo qual é altamente indicado que  seja realizado em sua forma escrita.

Portanto, se você presta serviços de qualquer natureza que seja, sempre priorize elaborar um contrato para que ambas as partes estejam protegidas.

Lembrando que: se fizermos um contrato no início, mesmo que dê um pouco mais de trabalho, eliminará toda dor de cabeça no futuro!

Espero ter esclarecido as dúvidas mais comuns e contribuído para que você possa elaborar um contrato e ambas as partes estejam protegidas.

O próximo passo será contratar uma Advogada de sua confiança para orientar a respeito do que você precisa saber de forma segura, legal e que atenda os interesses de forma equilibrada.

E se você procura uma Advogada em Londrina e quer saber mais? Como posso lhe ajudar? Agende seu horário: WhatsApp Bunisses (43) 9.9916-50

 

Alessandra Minetto

Advogada OAB-PR 72.512

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