Conteúdo Prático dos Seus Direitos · Blog Alessandra Minetto · Advogada
O Não Fornecimento de Medicamentos de Alto Custo pelo Sus
13 de Outubro de 2021
Imagine que você, ou alguém da sua família precisa de um medicamento que não está coberto pelo SUS e que tem um valor de compra altíssimo? E é esse o remédio que pode salvar sua vida ou pelo menos te dar uma qualidade melhor. Entretanto, seu pedido é recusado.
O Estado tem obrigação de fornecer esse medicamento ou não? É isso que vamos aprender hoje!
Sobre esse tipo de situação, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, tem entendimento (Tema 106) de que a concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS devem ser fornecidos desde que:
- Seja realizada a comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
- Comprovar que o medicamento é imprescindível ao paciente;
- O paciente seja incapaz financeiramente de arcar com o custo do medicamento prescrito;
- O medicamento tenha registro na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.
Caso a demanda atenda tais requisitos, muito embora o Estado não disponha de recursos ilimitados, deve prevalecer o entendimento de que o direito à saúde deve se sobrepor aos interesses de cunho patrimonial. Sendo, portanto, dever do Poder Judiciário, garantir ao cidadão, a aplicabilidade imediata e eficaz dos direitos à saúde assegurados pela Constituição Federal.
Mas o que fazer, caso o Estado recuse fornecer o medicamento? É necessário que o paciente guarde todos os documentos referentes ao seu histórico médico – aqueles que demonstrem que realmente necessita desse medicamento e a recusa do SUS.
Um ponto importante a saber: com esses documentos em mãos, é necessário que seu caso seja analisado por uma Advogada de sua confiança e verificar a viabilidade perante o Poder Judiciário, se assim necessário for.
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Alessandra Minetto
Advogada OAB-PR 72.512