Conteúdo Prático dos Seus Direitos · Blog Alessandra Minetto · Advogada

Direitos que o Consumidor tem nas suas Compras Online

18 de Outubro de 2021

Você sabe quais são os direitos dos consumidores nas compras online ou pararam de comprar produtos pela Internet por insegurança? 

A Lei nº 8.078/90 estipula várias obrigações para o e-commerce e dá garantias aos consumidores, desde o cumprimento do prazo de entrega até o direito de arrependimento. 

Assim como as lojas físicas, as lojas online também precisam cumprir com precisão suas promessas, e quaisquer problemas com produtos ou serviços podem fazer com que você cancele sua compra e obtenha um reembolso. 

Mas, para implementar esses padrões, você precisa entender totalmente os direitos do consumidor ao fazer compras online. Os direitos do consumidor nas compras online para proteger suas transações online e garantir que seus produtos cheguem conforme descrito no anúncio. 

Por isso, trouxe à você, de forma bem didática, 3 direitos que você tem ao fazer uma compra pela internet: 

1) Ter informações claras sobre o serviço/produto

A loja online também deve esclarecer as informações e condições de comercialização dos produtos.

De acordo com a lei n° 8.078/90, o site deve informar:

- As características básicas do produto ou serviço, incluindo riscos à saúde e segurança dos consumidores;
- Quaisquer despesas adicionais ou incidentais na composição do preço, como frete ou seguro;
- Condições abrangentes da oferta, incluindo termos de pagamento, disponibilidade, forma de serviço ou entrega e período de execução;
- Informações claras e evidentes sobre as restrições da oferta.
 
Para os serviços vendidos pela Internet, a empresa deve apresentar um resumo do contrato antes da compra, destacando os termos que restringem os direitos do consumidor (por exemplo: direitos de franquia de plano de Internet, multas rescisórias, restrições de serviço, etc.).

2) Direito de arrependimento em até 7 dias

O artigo 49 da Lei de Defesa do Consumidor, estipula claramente que o consumidor tem o direito de se retirar do negócio no prazo de 7 dias úteis quando adquire bens fora de instituições comerciais (Internet, telefone, entrega porta a porta, etc.). 

Chamamos isso de “direito ao arrependimento” – permite o reembolso de produtos adquiridos ou serviços contratados em um determinado período de tempo sem qualquer custo ou motivo. 

Os 7 dias a partir da recepção do produto ou da assinatura do contrato são considerados como "período de reflexão" pelos consumidores. Se você desistir de sua compra, basta seguir o procedimento orientado pela empresa para cancelá-la e solicitar um reembolso total. 

A lei também estipula que se o consumidor exercer o direito ao arrependimento, deverá receber imediatamente o valor pago em até 7 dias e não poderá cobrar na devolução da mercadoria - ou seja, o frete reverso fica por conta da loja.

3) Poder de trocar ou devolver

Depois dos 7 dias do direito que falamos acima, você ainda poderá devolver ou fazer a troca do produto. Entretanto, nesses casos, você deverá ter encontrado alguma imperfeição, dano ou defeito. Pois todos os produtos e serviços têm uma garantia obrigatória por lei e isso quem diz não sou eu e sim o art. 26 do CDC.

Mas não ache que todos os produtos e serviços possuem o mesmo prazo! Vem comigo que eu vou te ajudar nisso! 

Para produtos e serviços não duráveis – por exemplo: produtos de limpeza, roupas, comidas, bebidas - o prazo para devolução ou troca é de 30 dias.

Para produtos duráveis como por exemplo: veículos, eletrodomésticos, computadores e eletrônicos em geral, a validade da garantia é de 90 dias.

Se o defeito for visível, o prazo começa a ser contado na data de entrega do produto ou conclusão do serviço. 

Se for um vício oculto, que só aparece com o passar do tempo, o prazo começa a ser contado a partir do aparecimento do problema.

Lembrando que, se você não se atentar aos prazos e por um acaso deixar esses prazos vencerem, a garantia não será mais válida.

Espero ter esclarecido as dúvidas mais comuns a respeito desse tema e lembre-se: se você sofreu algum tipo de infração contra esses prazos e direitos, o próximo passo será contratar uma Advogada de sua confiança para orientar a respeito do que você precisa fazer o mais rapidamente! 

E se você procura uma Advogada em Londrina e quer saber mais? Como posso lhe ajudar? Agende seu horário: WhatsApp Bunisses (43) 9.9916-5032


Alessandra Minetto
Advogada  OAB-PR 72.512

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