O Código de Defesa do Consumidor criado em 1990 e contendo 119 artigos explicitando todos os seus direitos, visa proteger e defender o consumidor que em regra, é a parte mais fraca e vulnerável nas relações de consumo. Atualmente todos os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar uma cópia do C.D.C. para consulta de seus clientes e consumidores.
Assim, como nas demais áreas, sempre que você se sentir desrespeitado, deve procurar um escritório de advocacia. Por isso estamos à disposição, sendo as questões comuns abaixo:

  • Relacionadas aos contratos de planos de saúde e operadoras de telefonia

  • Responsabilidade da imobiliária e corretores na compra e venda de imóveis

  • Cobrança indevida e restrição de nome (SPC e Serasa)

  • Compras pela internet (arrependimento e devolução do produto)

  • Como e quando procurar o PROCON

  • Atraso na entrega de diplomas

  • Relacionadas à Anatel quando o consumidor precisa viajar por período longo de tempo

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