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Quais são os tipos de Provas Ilícitas?
05 de Novembro de 2021
Será que fazer um vídeo sem permissão pode? E se eu gravar o áudio de alguém falando que cometeu um crime, isso poderia condená-lo?
A população que não tem conhecimento técnico jurídico sempre se questiona sobre esse tema.
Essas dúvidas podem ser sanadas através do artigo 5º, LVI da Constituição Federal de 1988, é: ‘’expressamente vedada a admissibilidade da prova que for obtida de maneira ilícita dentro de um processo.’’
Provas ilícitas são aquelas, cuja maneira de obtenção da prova, infringe as normas de direito material e constitucional. Portanto, elas não são aceitas no processo.
Provas das quais são obtidas violando alguns princípios constitucionais ou direitos materiais, são essas consideradas provas ilícitas. Ou seja, inadmissíveis dentro do processo.
Entretanto, acredito que seja necessário fazer uma distinção entre prova ilícita e prova ilegítima e o Professor Alexandre de Morais pode nos ajudar nessa diferenciação:
As provas ilícitas não se confundem com as provas ilegais e as ilegítimas. Enquanto, conforme já analisado, as provas ilícitas são aquelas obtidas com infringência ao direito material, as provas ilegítimas são as obtidas com desrespeito ao direito processual. Por sua vez, as provas ilegais seriam o gênero do qual as espécies são as provas ilícitas e as ilegítimas, pois configuram-se pela obtenção com violação de natureza material ou processual ao ordenamento jurídico. (MORAES, 2011, p.117).
Entretanto, em conformidade com o art. 157 do Código de Processo Penal, afirma que ambas as provas – ilegítimas e ilegais – serão dispensadas do processo.
Nesse sentido, na Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LVI, diz que: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.
A cerca de tal tema, o Código de Processo Penal também disciplina que:
“São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”.
Ou seja, não serão aceitas as provas que tenham sido colhidas por algum meio ilícito.
No entanto, algumas correntes, defendem que muitas vezes o Juiz tem que usar o princípio do livre convencimento. Este princípio admite a ele, a utilização de todos os meios possíveis para que possa decidir a lide e chegue a uma conclusão final, tendo ele que fundamentar sua decisão – principalmente quando a questão gira em torno de libertar ou não o acusado.
Por isso, é muito importante, que nos atentemos em como estamos obtendo essa prova, sua natureza e principalmente qual será o objetivo dela para o sucesso do processo e de nosso cliente.
Espero ter esclarecido as dúvidas mais comuns. O próximo passo será contratar uma Advogada de sua confiança para orientar se a prova que você possui, é ou não possível de ser anexada aos autos.
E se você procura uma Advogada em Londrina e quer saber mais? Como posso lhe ajudar? Agende seu horário: WhatsApp Bunisses (43) 9.9916-5032
Alessandra Minetto
Advogada OAB-PR 72.512