Conteúdo Prático dos Seus Direitos · Blog Alessandra Minetto · Advogada
Não tenho filhos, para quem vai minha herança?
25 de Agosto de 2021
Quem ficará com seus bens ou sua herança depende de vários fatores, bem como, estará sua família no momento da morte e se existe ou não um testamento.
Portanto, para que possamos entender quem ficará com os bens, temos que analisar algumas regras do nosso ordenamento jurídico.
A primeira questão que devemos responder é se você deixará ou não um testamento. Isso regula todas as outras regras que teremos para frente – independente da existência de filhos.
Você como dono, não pode fazer o que quiser com seu patrimônio. Como assim? É isso mesmo. Você tem uma liberdade restrita em 50% dos bens para decidir para quem eles vão. Os outros 50%, irão para os herdeiros necessários. E pode acreditar, eles existem mesmo que você não tenha filhos.
Então, quem são os herdeiros necessários? Os sortudos que já tem direito a 50% dos seus bens? Vejamos mais abaixo.
Por isso, todas as regras que estão aqui, são aplicáveis aos 50% da totalidade dos seus bens, que você não pode mexer. A outra metade, se for feito testamento, poderá deixar até para o filho da vizinha da sua prima. É você quem decide!
Importante ressaltar que, filhos são excluídos da herança apenas em circunstâncias excepcionais, como o crime de torná-los "deserdados".
Isso não significa que todos tenham o direito de herdar, pois existe uma ordem de precedência.
Também existem os irmãos, tios, sobrinhos e outros parentes coabitantes que são herdeiros opcionais. Em alguns casos específicos, eles podem eventualmente herdar parte da herança.
Os herdeiros necessários são:
1) Descendentes: filhos, netos, bisnetos, trinetos, tataranetos;
2) Ascendentes: pais, avós, bisavós, trisavós, tataravós;
3) Cônjuge: Marido, esposa, companheiro ou companheira.
Em seguida, vamos exemplificar cada um abaixo:
1) Descendentes: filhos, netos, bisnetos, trinetos e tataranetos
No seu caso você não tem filhos e portanto não terá a linhagem restante.
Entretanto, acho importante trazer esse assunto aqui pois é o caso da maioria das pessoas.
Filhos nunca ficarão fora da herança. Exceto se eles forem deserdados ou se tornarem indignos de receberem seus bens – falarei mais sobre quem pode ser deserdado mais abaixo.
A divisão dos bens entre os filhos é igualitária. E não existe diferença entre filhos adotados e que foram concebidos fora do casamento. Também existe o caso do bebê que ainda não nasceu mas seu progenitor(a) faleceu, esse entra na linha de herdeiros.
Quanto a questão dos netos, bisnetos, trinetos e tataranetos eles podem representar o filho que já faleceu antes de seus pais.
2) Ascendentes: pais, avós, bisavós, trisavós, tataravós
O pai e a mãe somente terão direito se a pessoa não tiver nenhum dos descendentes acima relacionados. E se por um acaso houver cônjuge vivo, terão que dividir o patrimônio com ele (a).
Agora, quanto a questão dos avós, bisavós, trisavós, tataravós somente entrariam na divisão de seus bens se você não deixar os descendentes do tópico 1, nem cônjuge e pais.
3) Cônjuge: Marido, esposa, companheiro ou companheira.
Para entender como ficaria a situação desses herdeiros, primeiramente temos que diferenciar dois institutos jurídicos: Meação e Herança.
Inicialmente, a Meação é o direito de divisão dos bens do casal conforme o regime jurídico de casamento. Em seguida, a Herança são aqueles bens que serão deixados após a morte.
Quando o cônjuge falece e o casal tinha definido o regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge vivo já é dono de 50% do patrimônio (meação) e essa parte não entra na parte de herança que pode ser dividido para outras pessoas.
Conseguiu entender que no caso de não existirem herdeiros – filhos – teremos que analisar o caso concreto e entender quais outras particularidades que existem e assim poder definir para quem essa herança ficará?
Assim, cumprindo os requisitos aqui esclarecidos e compreendendo qual melhor caminho para você, o próximo passo será contratar uma Advogada de sua confiança para orientar a respeito do que você precisa saber sobre herança de forma segura e legal.
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Alessandra Minetto
Advogada OAB-PR 72.512