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Formas de violência doméstica contra a mulher e a família

11 de Agosto de 2021

Será que a violência doméstica se resume apenas a agressões físicas? Ou pode ser apresentada de várias outras formas não conhecidas pela sociedade? É sobre isso que vamos conversar nesse artigo.

‘’Ela fez por merecer”. ‘’Fazer o que, ela provocou!’’, ‘’Só foi um aperto no braço, ninguém bateu!’’ Essas são as desculpas mais comuns que são usadas quando falamos de violência doméstica contra a mulher. E o problema se agrava quando a culpa é colocada na vítima ou é desconhecido que violência doméstica não se restringe em atos físicos.

A violência doméstica caracteriza-se por qualquer tipo de abuso que ocorra dentro de um ambiente familiar ou doméstico. E pode ser encontrado em diversas formas como: físico, sexual, psicológico, patrimonial ou até moral.

As formas de violência são inúmeras e a cada dia mais vemos uma maior diversidade. 

Umas das formas desconhecidas é a omissão perante conhecimento do ato de violência doméstica – quem sabe o que ocorre dentro do ambiente familiar tem a responsabilidade de reportar esse fato. E se caso assim não o faça, poderá ser responsabilizado perante a Lei.

Mas então, quem pode ser o agressor? Segundo a Lei Maria da Penha n°11.340 de 07 de Agosto de 2006, pode ser qualquer um que a mulher tenha contato íntimo e de afeto. Por isso, a concepção de que apenas o esposo ou companheiro pode ser o abusador é errada. Independente do grau de parentesco, a violência doméstica pode ocorrer – seja ela de sogro para nora, namorado, pai e mãe para com filhos e etc ...

Inclusive, as mulheres também podem cometer violência doméstica. É um erro pensar que a Lei protege apenas atos em que os homens são autores.

Para que fique bem claro e você poder se defender de qualquer tipo de violência doméstica ou até alertar alguém que você ama, vejamos abaixo os tipos existentes:

  • Violência física: qualquer ato que venha a ferir a integridade corporal da vítima;
  • Violência psicológica: ações que causem danos psicológicos, como: humilhação, chantagem, insulto, isolamento e ridicularização. Além disso, formas de controle sobre o comportamento da mulher, como impedi-la de sair, também se enquadram na definição;
  • Violência sexual: forçar a mulher a presenciar ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação de qualquer natureza: ameaça, coação ou uso da força. Também impedir que a mulher faça uso de métodos contraceptivos, forçá-la a casar-se, engravidar, abortar ou se prostituir;
  • Violência patrimonial: quando o agressor destrói bens, documentos pessoais, instrumentos de trabalho e recursos econômicos necessários a mulher (como por exemplo: se trabalha com produção de crochê e ele joga fora as linhas e agulhas);
  • Violência moral: caluniar, difamar ou cometer injúria contra a vítima.

Dentro dessas formas de violência doméstica, podemos encontrá-la sendo executada de diversas maneiras e ciclos. Segundo estudos e artigos sobre o assunto, esse tipo de violência segue um padrão de repetição e aprisionamento da vítima.

Entretanto, o Instituto Maria Da Penha trás que normalmente dentro desse padrão de repetição existe um modus operandi (modo de agir) do agressor que passa por estágios, que são eles:

  • Aumento da tensão: o agressor se mostra tenso e irritado por coisas insignificantes e pode ter acessos de raiva. Nesse momento, é comum humilhar, fazer ameaças e quebrar objetos da vítima. A mulher tenta acalmar o agressor e evita qualquer conduta que possa “provocá-lo”. A mulher normalmente acha que fez algo de errado para justificar o comportamento violento do companheiro. Em geral, a vítima tende a negar e a esconder os fatos das demais pessoas. Essa tensão pode durar dias ou anos;
  • Ato de violência: nessa fase, a falta de controle do agressor chega ao limite e leva ao ato violento. Aqui, toda a tensão acumulada na fase anterior se materializa em forma de violência verbal, física, psicológica, moral ou até patrimonial. Mesmo tendo consciência de que o agressor está fora de controle, o sentimento da mulher pode ser de paralisia;
  • Arrependimento ou lua de mel: após o ato violento, o agressor mostra arrependimento e torna-se amável para conseguir a reconciliação. É comum que a mulher sinta-se confusa e pressionada a manter o relacionamento, principalmente se o casal tem filhos. Há um período relativamente calmo, em que a mulher sente-se feliz por constatar os esforços e as mudanças de atitude do companheiro. Por fim, a tensão volta a se acumular, retornando à primeira fase.

É importante identificarmos os padrões seguidos pelos agressores. Entender que nem sempre essa violência virá do companheiro. Poderá vir de outras pessoas dentro de uma linha de afeto e confiança. Esse comportamento é de repetição.

Muitas vezes a vítima não percebe que está em uma situação de abuso pela esperança de que o agressor possa vir a mudar.

Desejo que você e nenhuma outra pessoa passe por essa situação. Entretanto, se encontra-se nela, ou conhece alguém que está enfrentando essa dificuldade, os próximos passos serão: buscar orientação com um profissional especializado e contratar uma Advogada de sua confiança para orientar a respeito do que precisa ser feito, entrar em contato com a Delegacia da Mulher mais próxima e também pelo telefone 180 que presta atendimento à Mulher.

Espero ter contribuído e esclarecido as dúvidas mais comuns sobre as formas de violência doméstica contra a mulher e a família.

E se você procura uma Advogada em Londrina e quer saber mais? Como posso lhe ajudar? Agende seu horário: WhatsApp Bunisses (43) 9.9916-5032

 

Alessandra Minetto

Advogada  OAB-PR 72.512

 

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