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Divórcio? Por onde devo começar?

15 de Setembro de 2021

Quando casamos, não pensamos em nos divorciar. Todo aquele sonho não foi feito para terminar. Duas pessoas diferentes, com opiniões, bagagens, valores familiares distintos e por vezes com objetivos divergentes. Normalmente é daí que surgem os problemas.

E quando o amor acabou e ambos entendem que o melhor a ser feito é cada um seguir seu próprio caminho? Não se desespere! Busque orientação profissional e fique tranquilo(a).

Assim como existe o casamento - um contrato e instituto jurídico para unir, há também um meio jurídico para dissolver de forma segura essa sociedade: o Divórcio.

Importante destacar que o divórcio é apenas utilizado para casamentos regulares que obedecem a forma prescrita em Lei. Não é possível usá-lo para a União Estável (tema para o próximo encontro).

Está decidido, vamos nos divorciar! O que eu devo fazer? Quais são os passos práticos para começarmos esse processo de forma correta?

Primeiro, sob orientação de um profissional especializado, você será informado acerca das espécies de divórcio, a fim de saber o caminho que deverá seguir. Com esta consulta e análise mais profunda, conseguiremos definir se o divórcio será:  

  • Divórcio Litigioso: essa palavra nos remete ao termo litígio (conflito de interesses), ou seja, quando um dos componentes dessa sociedade não está de acordo com o divórcio ou com os termos estabelecidos nele.

Por exemplo: o casal têm 1 imóvel, 1 veículo e 1 terreno. O lado oposto quer que você fique com apenas o carro, mas você quer o imóvel e o terreno.

Houve conflito de interesses? Nenhum dos dois estão abrindo mão de como querem fazer?

Então esse divórcio terá que ser litigioso. Isso significa que você deverá procurar a Justiça a fim de que o Juiz decida o melhor a ser feito.

  • Divórcio Amigável e com filhos menores: neste caso, mesmo havendo consenso entre as partes (quanto à divisão de bens, dissolução do matrimônio, guarda de filhos, visitas e pensão alimentícia), necessariamente deverão passar pelo Judiciário, haja vista a existência de filhos com menos de 18 anos provenientes desse casamento.

Mas, por qual razão devo procurar a justiça para decidir, quando somos pais zelosos e queremos o bem para nossos filhos e, inclusive, não há dúvidas quanto a divisão do tempo que cada um ficará com eles? Está tudo certo!

No entanto, o Ministério Público (atuando como fiscal da Lei) precisa constatar que os interesses dos menores realmente estão sendo observados de forma correta. Isso é uma proteção aos filhos para que lhes sejam assegurados todos os direitos.

Nesse caso, o profissional ajuizará Ação de Divórcio Consensual, onde o juiz homologará (concordará, chancelará) a composição amigável expressa pelo casal, prolatando a sentença.

Um ponto importante:  quando o casal está de acordo com os termos do divórcio e possuem filhos menores, é possível contratar os serviços de um único profissional a fim de representá-los em juízo. Isso diminuirá os custos e o tempo do processo.

  • Divórcio Extrajudicial: Quando o casal entende que o melhor a ser feito é realmente o divórcio. Estão de acordo com os termos da partilha e etc, não possuem filhos menores. Esta solução que é a mais econômica e rápida. Uma bênção do nosso legislador!

Esse é meu caso! Então não preciso contratar uma Advogada?

Precisa sim! A advogada sempre será indispensável para realizar um divórcio, independente da modalidade. Nesse caso você pode escolher uma Advogada para ambos ou uma Advogada para cada parte.

Requisito importante: a escritura de divórcio deve ser lavrada no tabelionato de notas e essa escolha é livre! O que significa isso?

Por exemplo: Se o casamento aconteceu em outro Estado e atualmente as partes residem em Londrina, no estado do Paraná, a Escritura Pública de Divórcio poderá ser feita no local de residência.  O profissional encaminhará a minuta da escritura de divórcio por si redigida juntamente com todos os documentos à qualquer Cartório de Notas do Brasil, a escolha fica à critério das partes.

Quanto aos documentos necessários para divorciar-se, o profissional escolhido pelas partes ou por apenas uma delas, fornecerá a relação completa referente aos dados pessoais, bens móveis e imóveis, direitos de ações e etc. Informará ainda a incidência de possível imposto que deverá ser recolhido ao fisco Estadual.

Assim, cumprindo os requisitos aqui esclarecidos e compreendendo qual melhor caminho para você, o próximo passo será contratar uma Advogada de sua confiança para que o divórcio possa ser feito de forma segura, legal e atenda os interesses de forma equilibrada.

Espero ter contribuído e esclarecido algumas dúvidas sobre o divórcio.

E se você procura uma Advogada em Londrina e quer saber mais? Como posso lhe ajudar? Agende seu horário: WhatsApp Bunisses (43) 9.9916-5032

 

Dra. Alessandra Minetto

Advogada  OAB-PR 72.512

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