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Bridgerton - Análise Jurídica
20 de Setembro de 2021
Um dia frio, com pipoquinha, cobertor e sofá bem aconchegante. Para ficar completo precisa do que? Uma série no netflix, é claro! Então, prepare sua pipoca que hoje vamos analisar juridicamente a super série Bridgerton!
A série relata a busca de Daphne, filha mais velha da poderosa família que dá nome à produção, por um bom casamento. Além de atender às pressões da sociedade de Londres do Período Regencial, a jovem também sonha em encontrar seu verdadeiro amor durante a temporada de bailes.
Seu universo chacoalha ao conhecer o inflexível Duque de Hastings. Cobiçado por todas as outras debutantes e amigo íntimo do seu irmão mais velho, Anthony.
Os dois iniciam uma relação de aparências com o intuito de enganar a misteriosa Lady Whistledown, que narra as fofocas mais quentes da elite de Londres, a fim de atingir seus objetivos individuais. Daphne, planeja atrair os melhores pretendentes sob o suposto olhar do Duque, enquanto ele tenta despistar as mães que insistem em lhe apresentar suas filhas solteiras, mesmo dizendo que não pretende casar-se.
ALERTA SPOILER! Se você não assistiu a série, pare por aqui (mas duvido que não tenha!) porque vou falar um pouquinho do que acontece.
É obvio que esse plano faz com que o Duque e Daphne apaixonem-se e casem-se! Ela já sabia que ele dizia não poder ter filhos, mas não sabia a real razão disso. Até que...ela soube! (mas sobre isso, vou ser boazinha e não vou te contar como).
E por conta dele ter falado a verdade que não poderia ter filhos, mas que na realidade poderia sim, Daphne quis a anulação do casamento.
Como será que funcionaria nos dias atuais? Existe a possibilidade de anulação de casamento civil? Nosso ordenamento jurídico permite? É sobre isso que vamos conversar hoje!
Quais os motivos que podem levar a anulação de um casamento?
As hipóteses de anulação de casamento estão previstas no Código Civil, em seu artigo 1.550:
“É anulável o casamento: I - de quem não completou a idade mínima para casar; II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal; III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558; IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento; V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges; VI - por incompetência da autoridade celebrante.”
De acordo com o art. 1.557 do Cídigo Civil, na maioria dos casos, o pedido de revogação deve-se a um erro grave:
- o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;
- a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;
- Ignorância de defeitos físicos irreparáveis pré-matrimoniais que não se tornarão incapacitados por doenças infecciosas ou genéticas, carnaval e as características de um doença transmissível que pode colocar em risco a saúde da outra parte ou de seus descendentes.
Mas não é mais fácil pedir o divórcio? Talvez sim. Entretanto, a pessoa não voltaria com seu estado civil originário e ficaria como divorciada. E para algumas sociedades, infelizmente, hoje ainda faz diferença.
Um ponto importante: deve-se ainda atentar-se ao prazo para ajuizar ação de anulação de casamento, a contar da data da celebração, em conformidade com o art. 1.555 à 1.560 do Código Civil, sendo de:
- a) 180 dias, em relação aos incapazes de consentir ou manifestar;
- b) 2 anos, se realizado por autoridade incompetente de celebrar;
- c) 3 anos, no caso de erro essencial, acima listado;
- d) 4 anos, se o casamento foi realizado mediante coação.
Uma mudança que precisa ser explicada é: pessoas que tem idade para casar-se com deficiência mental ou intellectual, podem contrair casamento, desde que possam expressar seus desejos diretamente ou por meio de um representante legal, de acordo com o Art. 1550, § 2 do Código Civil.
Assim, cumprindo os requisitos aqui esclarecidos, o próximo passo será contratar uma Advogada de sua confiança para orientar a respeito do que você precisa saber sobre anulação de casamento e certa (o) de estar tomando a decisão correta de forma segura e legal.
Espero ter contribuído e esclarecido as dúvidas sobre anulação de casamento. Comenta aqui, você sabia que poderia anular o casamento?
E se você procura uma Advogada em Londrina e quer saber mais? Como posso lhe ajudar? Agende seu horário: WhatsApp Bunisses (43) 9.9916-5032
Dra. Alessandra Minetto
Advogada OAB-PR 72.512