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Até onde namoro é só namoro?

30 de Agosto de 2021

‘’Dra, união estável é no mínimo 5 anos morando junto?’’ ‘’Tem prazo mínimo para virar união estável?’’ ‘’Moramos separados, então é impossível ser união estável?’’

 Essas são algumas perguntas que recebo no escritório e a questão que gira em torno disso é: afinal, até onde o namoro é só namoro?

É isso que eu quero conversar com você! Para que compreenda de uma vez por todas quando podemos configurar união estável e para que consiga definir se o seu namoro é realmente só um namoro.

O conceito de União Estável está amparado pela Lei n°9.278/96 e Constituição Federal. São eles que nos dão um norte de que entende-se por união estável: a convivência pública, contínua e duradoura, entre homem e mulher, desimpedidos de se casar, ou separados, com a intenção de constituir família.

Para que não reste nenhuma incerteza à você que é leigo no assunto, mas vivência essa dúvida, trouxe 3 perguntas práticas sobre isso!

 

1) PARA QUE SEJA UNIÃO ESTÁVEL, PRECISAMOS MORAR NA MESMA RESIDÊNCIA?

A resposta é – NÃO! O Supremo Tribunal Federal possui uma decisão (o que chamamos de Súmula), que determina que morar junto não é um requisito necessário para configurar união estável.

 

2) PRECISO DE UM CONTRATO QUE EXPRESSE MINHA VONTADE DE PASSAR DE NAMORO PARA UNIÃO ESTÁVEL?

Entendemos que não. Nem contrato dizendo que vocês querem configurar união estável e muito menos um dizendo que não querem. Isso porque, presente os requisites, poderá ser reconhecida essa união.

Uma vez estabelecida a união estável, mesmo que não haja manifestação clara de vontade, a coexistência terá consequências jurídicas.

Para ser apenas namoro, podem sim existir alguns requisitos da união estável. Entretanto, não existirá a vontade de formar uma família.

E se esses requisitos não existirem, a relação será apenas namoro. A diferença está na INTENÇÃO.

Logo, a união estável tem intenção de formar um núcleo familiar. Namoro não.

 

3) EXISTE ALGUM PRAZO MÍNIMO PARA CONFIGURAR UNIÃO ESTÁVEL?

Não mais. Digo isso pelo fato de realmente já ter existido esse requisito e acredito que é por isso que até hoje existe essa grande dúvida.

O fato de ter sido imposto um prazo mínimo era para proteger ambos os lados dessa relação. Para diferenciar de forma clara o que era namoro e o que não era. No entanto, deixava de lado toda a questão subjetiva que uma relação entre duas pessoas tem. Por exemplo: o amor, o afeto e o carinho. Determinar um prazo mínimo, poderia proteger sim, mas tentava medir algo que não era possível através de números.

Portanto, hoje não existe mais um período mínimo para que a união estável possa ser considerada e também não é necessário que desse relacionamento existam filhos.

Um ponto importante: caso o casal queira, pode usar de um artifício que chama-se Contrato de Namoro. Para essa modalidade não há formalidades específicas e obrigatórias. È uma escritura pública, com a declaração de vontade, espontânea e livre de vícios.

E aí, você está em um namoro ou em uma união estável? Conseguiu diferenciar e entender o conceito de cada um?

Espero ter contribuído e esclarecido as dúvidas mais comuns sobre o namoro. O próximo passo será contratar uma Advogada de sua confiança para orientar a respeito do que você precisa saber sobre namoro de forma segura, legal e que atenda os interesses de forma equilibrada.

E se você procura uma Advogada em Londrina e quer saber mais? Como posso lhe ajudar? Agende seu horário: WhatsApp Bunisses (43) 9.9916-5032

 

Alessandra Minetto

Advogada  OAB-PR 72.512

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