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10 Curiosidades sobre União Estável

20 de Agosto de 2021

Para ocorrer a união estável não é necessário ter uma documentação alegando sua existência. Ela decorre de um fato – intenção de 2 pessoas de constituírem família.

Então vamos lá com as 10 curiosidades sobre a união estável! Para nunca mais você ficar sem saber o que ela significa e seus efeitos!

  1. UMA PESSOA CASADA PODE TER UNIÃO ESTÁVEL?
    Existia uma dúvida quanto a esse assunto. Entretanto, a vinda do Código Civil de 2002 sanou essa questão. Então, podemos afirmar que a pessoa casada, mas separada de fato, pode constituir união estável, em conformidade com §1o, do art. 1.723, do Código Civil.
  1. NÃO EXISTE TEMPO PARA CONFIGURAR UNIÃO ESTÁVEL?
    Antigamente, exigia-se o prazo de 5 anos ou a existência de filhos. Atualmente, esse prazo não existe mais, bem como a inexistência de filhos.

No entanto, apenas para fins previdenciários, a lei n°13.135/15 exige o prazo de 2 anos para se obter os benefícios previdenciários. Contudo, tratando-se de questão previdenciária, a motivação desse prazo é puramente econômica.

  1. A UNIÃO ESTÁVEL NÃO É UM ESTADO CIVIL ?
    Os estados civis existentes são apenas: solteiro, separado, divorciado e viúvo. A união estável não altera seu estado civil.
  1. OS COMPANHEIROS NÃO PRECISAM MORAR JUNTOS ?
    Já faz algum tempo que o Supremo Tribunal Fedral decidiu em sua Súmula 382 (1964), que determina o seguinte: "A vida em comum sob o mesmo teto, não é indispensável à caracterização do concubinato."

Ou seja, vocês podem sim morar em residências separadas e existir união estável.

  1. PODE HAVER TROCA DE SOBRENOMES ENTRE OS COMPANHEIROS?
    Assim como no casamento, a união estável permite que os companheiros dessa união compartilhem seu sobrenome.
  1. CASAIS HOMOAFETIVOS PODEM ESTAR EM UNIÃO ESTÁVEL?
    Foi necessário muito tempo para que os casais homossexuais conseguissem que o seu relacionamento amoroso fosse resguardado juridicamente. Atualmente, a união estável homoafetiva é reconhecida como um verdadeiro núcleo familiar, assim como todos os outros.

Foi só a partir de 2011, que a união estável entre pessoas do mesmo sexo passou a constar nos parâmetros de família previstos pela Constituição Federal — casamento, união estável e a família monoparental.

  1. A UNIÃO ESTÁVEL GARANTE DIREITOS SE CASO UM DOS COMPANHEIROS FALECER?
    Garante direito à herança e pensão por morte. Se por um acaso ocorrer separação na união estável, é garantido pensão alimentícia, separação de bens e compartilhamento da guarda de filhos.
  1. NÃO É POSSÍVEL RECONHECER MAIS QUE UMA UNIÃO ESTÁVEL SIMULTÂNEAS?
    Diferente da questão de estar separado de fato e poder ter uma união estável reconhecida, no caso de uma união estável estar vigente não seria possível reconhecer outra.
  1. A VARA DE FAMÍLIA JULGA OS PROCESSOS RELACIONADOS A UNIÃO ESTÁVEL?
    A vara de família é a competente para apreciar e julgar pedido de reconhecimento e dissolução de união estável.
  1. EXISTE ESCOLHA DE REGIME DE BENS NA UNIÃO ESTÁVEL?
    Apesar das pessoas acharem que não, assim como no casamento, é possível escolher qual regime de bens você deseja para sua união estável.

Entretanto, a pessoa maior de 60 anos é obrigatório o regime de separação total de bens. Sendo possível a partilha de bens adquiridos na constância da relação, desde que comprovado o esforço comum.

E aí, já está sabendo tudo sobre união estável? Qual desses tópicos você ainda não sabia?


Conta pra mim aqui nos comentários! E fique ligado no meu blog que sempre atualizo com informações importantes sobre o Direito.

Espero ter esclarecido as dúvidas mais comuns e contribuído para que você possa ter uma união estável com tranquilidade e certa (o) de estar tomando a decisão correta. O próximo passo será contratar uma Advogada de sua confiança para orientar a respeito do que você precisa saber antes de constituir a união estável de forma segura, legal e que atenda os interesses de forma equilibrada.

E se você procura uma Advogada em Londrina e quer saber mais? Como posso lhe ajudar? Agende seu horário: WhatsApp Bunisses (43) 9.9916-5032

 

Alessandra Minetto

Advogada  OAB-PR 72.512

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